Quem Sou

MAURICIO BELTRAMELLI É ADVOGADO ÍTALO-BRASILEIRO COM MAIS DE 25 ANOS DE EXPERIÊNCIA. FOI PIONEIRO NA INTERPOSIÇÃOI DE PROCESSOS JUDICIAIS DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA DIRETAMENTE NOS TRIBUNAIS ITALIANOS. RADICADO NA REGIÃO DE LUCCA, JÁ AUXILIOU CENTENAS DE ÍTALO-DESCENDENTES A CONQUISTAREM, DENTRO DA LEI, A TÃO SONHADA CIDADANIA ITALIANA.

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VANTAGENS DE SER UM CIDADÃO EUROPEU

O cidadão brasileiro que adquire também a cidadania europeia goza dos mesmos direitos de um cidadão europeu nato, sem quaisquer distinções. Não existem diferenças perante as leis europeias, as quais garantem a igualdade de tratamento entre europeus nascidos na Europa ou no exterior (como será o seu caso após adquirir a dupla cidadania).
É preciso também frisar que você não precisará “escolher” entre ser cidadão europeu ou brasileiro, já que as leis europeias e brasileiras garantem o direito da dupla cidadania. Você será cidadão brasileiro e TAMBÉM europeu, sem abrir mão de qualquer direito no Brasil ou na Europa. As vantagens de ser um cidadão com dupla cidadania brasileira e europeia são inúmeras. Abaixo, enumeramos apenas algumas delas.

Se você quer viajar

  • Ingressar, com o seu passaporte italiano, em qualquer país da Europa sem vistos, filas e entrevistas de oficiais de imigração
  • Ingressar livremente em mais de 150 países ao redor do mundo, incluindo Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão e muitos outros, sem necessidade de vistos (o passaporte italiano é um dos 15 mais “fortes” do mundo, enquanto o passaporte brasileiro está em 40º lugar, segundo o “Visa Restrictions Index” da consultoria Henley & Partners)

Se você quer trabalhar

  • Trabalhar como empregado ou exercer atividades profissionais liberais em qualquer país europeu, sem necessidade de vistos de trabalho e sem limite de tempo
  • Empreender em qualquer país europeu sem necessidade de vistos específicos de empreendedor (a obtenção de um visto de empreendedor no Reino Unido pode chegar a 200 mil libras, enquanto o cidadão europeu fica livre de quaisquer despesas nesse sentido para abrir seu negócio em todo o continente)
  • Empreender nos Estados Unidos com o “visto E-2”, que permite que cidadãos europeus entrem e residam livremente no país para realizar investimentos, estabelecendo um negócio (o Brasil não faz parte deste tratado comercial entre Europa e EUA)
  • Aposentar-se na Europa, desde que atendidos os requisitos legais
  • Usufruir, como qualquer outro cidadão europeu nato, dos sistemas públicos de saúde dos países da Europa

Se você quer estudar

  • Acesso às instituições de ensino europeias, incluindo graduação, pós-graduação, “máster”, doutorado, etc., sem necessidade de vistos de estudo
  • Acesso aos preços extremamente reduzidos de cursos de graduação, pós-graduação, “máster”, doutorado, etc., alguns custando até 5 vezes menos do que se pagos por um cidadão não europeu
  • Acesso gratuito aos cursos de idiomas (línguas nativas e inglês) ofertados pelos governos dos países europeus
  • Acesso a programas especiais de estudos nos Estados Unidos, Canadá e muitos outros países, ofertados exclusivamente a cidadãos europeus

Se você quer morar na Europa

  • Residir em qualquer país europeu pelo tempo que desejar, sem necessidade de vistos de permanência, independente de você ter um trabalho
  • Usufruir, como qualquer outro cidadão europeu nato, dos sistemas públicos de saúde dos países da Europa, independentemente de você estar ou não trabalhando no continente
  • Adquirir veículos e imóveis sem necessidade de autorizações especiais
  • Votar em eleições municipais, regionais e federais do país de residência
  • Participar ativamente da vida cotidiana de um cidadão europeu

Eu tenho direito ?

TEM DIREITO:

  • Se você tem um antepassado italiano (não importa a geração) e a linha de descendência dele até você for por linha PATERNA, ou seja, todos os descendentes antes de você são homens.
    Por exemplo:
    • Seu bisavô (ou trisavô, ou tetravô) italiano – seu avô brasileiro – seu pai brasileiro – você (homem ou mulher).
    • Têm também direito à cidadania os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
      Estão dentro desse caso, por exemplo:
      • Seu bisavô é italiano – sua avó (brasileira) – seu pai (ou mãe) nasceu após 01/01/1948 – você (homem ou mulher).
      • Sua avó é italiana – seu pai (ou mãe) nasceram após 01/01/1948 – você (homem ou mulher).
  • Se você se casou com um cidadão italiano.
  • Contato

Como eu começo

O primeiro passo é identificar quem, na sua família, nasceu na Itália, e então obter uma certidão de nascimento deste antepassado italiano, documento fundamental pra você iniciar o seu processo.

A partir desse dado, traçar uma linha de descendência até você, cuidando sempre em atentar às regras especiais contidas nesse tutorial.

A forma mais prática de acelerar esse processo já no Brasil é obter, junto aos cartórios de registros civis, as certidões em inteiro teor de nascimento e casamento de cada antepassado da sua linha transmissória. Podemos ajudar você a obter todas as certidões necessárias, na Itália e no Brasil, com eficiência e fazendo com que você tenha menos aborrecimento e gastos desnecessários com a extensa burocracia. (linkar “Busca de certidões”)

Importante: Desaconselhamos aos nossos clientes a obtenção de certidões antes de iniciados os nossos trabalhos de consultoria, uma vez que o prazo de validade de tais documentos é de 6 (seis) meses, bem como os custos são altos.

Documentos Necessários

  • Os documentos mais óbvios são as certidões de nascimento e casamento de cada antepassado da sua linha transmissória do direito de cidadania italiana.
  • Porém, muita calma! A regra mais verdadeira no tocante ao reconhecimento de cidadania italiana é
    “CADA CASO É UM CASO” !
  • Assim, antes de sair pelos cartórios pagando por documentos que você talvez não precise (ou não sejam necessários nesse momento), consulte-nos! Trabalhamos estudando as peculiaridades de cada caso, e fornecemos sempre diretrizes personalizadas, evitando que você perca tempo, trabalho e sobretudo dinheiro.
  • Saiba Mais

Informações Relevantes

Em Quanto Tempo

A grande vantagem em requerer o direito à cidadania italiana diretamente na Itália por meio de um processo judicial é, sem sombra de dúvidas, o tempo, o qual é infinitamente menor do que se o processo tiver trâmite em algum consulado brasileiro, que pode levar até 15 anos. Já no processo judicial, a média de tempo da interposição até a sentença tem variado entre 1,5 anos a 3 anos.

Busca de Certidões

Muitas vezes, a localização de um documento, sobretudo na Itália, requer uma vasta busca em cartórios ou mesmo paróquias entre as milhares de cidades que compõem o país.
Temos uma bela experiência em busca de certidões, tanto na Itália quanto no Brasil.
Tem dúvidas sobre a localização de alguma certidão? Entre em contato conosco.

Cidadania Por Casamento

Se você é mulher de um cidadão italiano (ou um cidadão com dupla cidadania italiana-brasileira), poderá obter a sua NATURALIZAÇÃO italiana. Nesse caso, o processo poderá ser iniciado tanto no Brasil (após 3 anos de casamento) ou na Itália (após 2 anos de casamento e residência no país). Esses prazos, porém, são reduzidos pela metade caso o casal já possua filhos.
Já a obtenção da dupla cidadania da mulher casada com um italiano (ou um cidadão com dupla cidadania italiana-brasileira) será automática se o casamento se deu antes de 28/04/1983.

EXPLICANDO

Hoje, em razão dos preços menores, da segurança jurídica e da comodidade, o processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana é a opção mais procurada.

A legislação italiana diz que o tempo de espera para que um Consulado analise e reconheça o direito à cidadania deve ser razoável. Como esse tempo, em geral, ultrapassa 15 anos, ingressamos com ação judicial diretamente nos Tribunais italianos para que se faça valer a lei. A questão já se tornou jurisprudência (quando os Tribunais julgam favoravelmente a mesma matéria), e já obtivemos ganho de causa em 100% das ações que propusemos. O prazo médio da sentença é de 1 ano e meio a 3 anos, em geral.

Na sentença, o Tribunal competente expede ordem para que as cidadanias dos requerentes sejam reconhecidas e registradas, possibilitando que os passaportes italianos sejam emitidos nos próprios consulados italianos no Brasil.

O processo é interposto diretamente na Itália por intermédio de procurações aos advogados da nossa equipe, são eliminados os custos de viagens (passagens aéreas, taxas, hospedagem na Itália, alimentação, etc.).

EM NENHUM MOMENTO É PRECISO QUE VOCÊ VIAJE OU RESIDA NA ITÁLIA.

Dessa forma, os custos em relação ao procedimento administrativo (que requer a presença de cada requerente na Itália) são muito menores, especialmente se o processo incluir os familiares.

O cliente poderá acompanhar através da internet todo o andamento do seu processo diretamente no app do Poder Judiciário da Itália.

Os pagamentos são feitos por meio de transferência para a conta-corrente da nossa empresa na Itália, e sempre fornecemos Notas Fiscais.

Nossos Serviços

Garantimos a quem quer obter a cidadania italiana a tranquilidade de ser assessorado até nos menores detalhes, sem atropelo, dentro dos prazos e das leis que regem o procedimento, e de forma confortável pra você, tudo com o menor gasto possível.

No Brasil

  • Pesquisa e obtenção de documentos
  • Análise criteriosa dos documentos necessários para o processo
  • Assessoria personalizada para a montagem da “parte brasileira” do processo de reconhecimento de cidadania italiana
  • Suporte para a correta tradução dos documentos do processo
  • Suporte para o correto apostilamento do processo de reconhecimento de cidadania italiana

Na Itália

  • Pagamento de todas as custas, taxas e emolumentos do processo
  • Acompanhamento do processo, bem como participação em audiências, e outras ações necessárias ate a conclusão do seu processo
  • Após a sentença, orientação para a obtenção, no Consulado da Itália no Brasil, da documentação concernente à nova cidadania italiana (passaporte italiano, certidões de nascimento e casamento, etc)

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